sexta-feira, 20 de julho de 2012

FELIZ DIA DO AMIGO


A VOCÊ... QUE PARA NÓS É MUITO MAIS QUE UM (A) ALUNO (A), É UM (A) AMIGO (A), DESEJAMOS UM FELIZ DIA DO (A) AMIGO (A)!!!!

JAQUELINE BLOEDT e SANDRA KHATCHERI.


Imagem: cartões virtuais R@CDesigns

sexta-feira, 13 de julho de 2012

RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO ORIENTADOR DO MÉTODO PILATES

Resolução CREF1 063/2009

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2009.

RESOLUÇÃO CREF1 nº 063/ 2009
Dispõe sobre a utilização do Pilates como modalidade e método de ginástica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o art. 40, inciso X do Estatuto do CREF1, e:
CONSIDERANDO o ambiente de dúvidas sobre o Pilates existentes no campo de intervenção da Educação Física, caracterizado pelo grande volume de consultas feitas ao CREF1;
CONSIDERANDO as evidências históricas e metodológicas que caracterizam o Pilates como método e modalidade de ginástica,
CONSIDERANDO que a intervenção do Profissional de Educação Física por intermédio do Pilates, utilizado como método original ou como modalidade de ginástica com suas diversas derivações, atende aos propósitos da promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, se enquadrando no controle ético-profissional regulamentado da Educação Física;
CONSIDERANDO que o universo diversificado, rico e plural de estratégias, procedimentos, protocolos e recursos utilizados por Profissionais de Educação Física para avaliação, diagnóstico, planejamento, prescrição, ensino, aplicação, orientação, controle, supervisão, coordenação e direção, incorpora, entre outras estratégias o Pilates, como método e modalidade de ginástica.
CONSIDERANDO a Lei 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação Física;
CONSIDERANDO o documento de intervenção do profissional de Educação Física do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional.
CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO CNS 218 de 6 de março de 1997, do Conselho Nacional de Saúde que reconhece os Profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde.
CONSIDERANDO os benefícios para a saúde associados à prática corretamente planejada e dirigida de atividades físicas, esportivas e recreativas;
CONSIDERANDO que as atividades físicas quando conduzidas e orientadas de forma adequada, formativa, educativa, qualificada e ética, ou seja, por Profissional de Educação Física, representam uma indispensável ferramenta de promoção da saúde para a população;
CONSIDERANDO o Código de Ética Profissional que estabeleceu as obrigações e responsabilidades dos Profissionais de Educação Física;
CONSIDERANDO a missão do CREF1 de garantir a prestação de serviços com qualidade para os beneficiários das atividades físicas, esportivas e recreativas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF1, em reunião ordinária realizada em 17 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Caracterizar Pilates como modalidade e método de ginástica que, como tal, deverá ser orientado por Profissionais de Educação Física.
Parágrafo Único: Entende-se que a prática do Pilates em seu formato metodológico original ou quando praticado na forma de outras derivações aplica-se à busca pelo aperfeiçoamento do condicionamento físico geral, da estabilização postural e da melhoria das atividades esportivas e da vida diária, expressos pela melhoria da força muscular, da mobilidade articular, do equilíbrio e harmonia de forças das cadeias musculares do aparelho locomotor, da coordenação motora e, do equilíbrio e postura corporal.
Art. 2º - É prerrogativa exclusiva dos Profissionais de Educação Física, a avaliação, diagnóstico, planejamento, prescrição, ensino, aplicação, orientação, controle, supervisão, coordenação e direção, individual ou em grupo do Pilates, e programas similares (suas derivações), sob a perspectiva de treinamento e/ou programa de exercícios físicos/atividades físicas.
Art. 3o – Caberá às empresas de atividades físicas que oferecem o serviço de Pilates, garantir que a prática desta atividade seja orientada apenas por Profissionais de Educação Física.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Cossenza Rodrigues
Presidente


Fonte: Conselho Regional de Educação Física  www.cref1.org.br

     

domingo, 1 de julho de 2012

NOVIDADES NO ESTÚDIO!!!

Agora temos:

  •    DRENAGEM LINFÁTICA 
A drenagem linfática é uma técnica de massagem que adota movimentos leves e combinados sobre o sistema linfático, estimulando-o a trabalhar de forma rápida e eliminando a linfa, líquido existente nos vasos dos gânglios linfáticos. Estimula a regeneração dos tecidos, melhora o sistema imunológico, é relaxante e tranquilizante, combate a celulite e a gordura localizada e melhora a ação anti-inflamatória do organismo.
É importante saber que a drenagem linfática não é recomendada para pessoas com infecções agudas, insuficiência cardíaca e renal, trombose, hipertensão e câncer.

  •    MASSOTERAPIA
A massoterapia consiste no tratamento ou terapia por meio de massagens e pode ser aplicada a diferentes partes do corpo ou de forma contínua em todo o corpo, para aliviar o stress e a tensão, diminuir as dores musculares, controlar a dor, eliminar traumas físicos, melhorar a circulação sanguínea e flexibilidade, promover a saúde e bem-estar e também ajudando na qualidade de vida.
O massoterapeuta é o profissional que realiza a massoterapia e pode utilizar diversas técnicas de massagens de acordo com o seu diagnóstico. Isto é o que distingue a massoterapia de uma massagem comum.

Nossos serviços de Drenagem Linfática e Massoterapia são realizados pela Dra. Aline Bastos, fisioterapeuta Crefito-2: 132266-F.
A profissional possui cursos de extensão em drenagem linfática, massoterapia, reabilitação geriátrica e método Pilates. Possui vasta experiência em Fisioterapia Geral.
Para maiores informações acesse o site: www.fisioalinebastos.com.br  ligue cel: (21)8221-0455.